Artigos

1. FORUM EXTRAJUDICIAL – Jornal “O IMPARCIAL” em 26 de agosto de 1990. Autor: Luiz Antônio Galiani.

2. RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA – Boletim do Direito Imobiliário – 1º Decêndio DEZEMBRO/93 – nº 34- P.23/26. Autor: Luiz Antônio Galiani.

3. “DOS PRINCÍPIOS BASILARES DO FÓLIO REAL IMOBILIÁRIO” – Revista Jurídica – Editora Síntese – nº 212- JUN/95 – P.38 – Autor: Luiz Antônio Galiani.

4. “RETIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA” – Revista Dos Tribunais – Nº 711 – Janeiro de 1995. P. 273. [1] – Autor: Luiz Antônio Galiani.

5. “FIANÇA LOCATÍCIA. RESPONSABILIDADE ATÉ A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. – BDI – Diário das Leis – 3º Decêndio Março/2007 Ano XXVII – Nº9. – Autor: Luiz Antônio Galiani.

6. “A INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 835 DO NOVO CÓDIGO CIVIL AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO REGIDO PELA LEI Nº 8.245/91 E SEU ARTIGO 39.” Data 27/04/2007- Autor: Luiz Antonio Galiani (LINK?)

7. “COMENTÁRIO À LEI FEDERAL N.12.112 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA LEI INQUILINÁRIA N.° 8.245/91” – BDI – Diário das Leia – 2ª Quinzena Maio/2010 – Ano XXX- N.° 10  Autor: Luiz Antonio Galiani.

Livros

“MANUAL DE DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL”

Editora Juarez de Oliveira – 1ª edição – 2002. – Autor: Luiz Antônio Galiani

 

A presente obra nasceu da somatória da experiência de alguns anos como escrevente do Primeiro Registro de Imóveis de Presidente Prudente – SP e de nove anos de advocacia. Ainda que de forma compacta, procura conceituar o direito imobiliário registral, estabelecer seus princípios, a forma de correção dos erros registrários, modelos de requerimento, o processo de retificação e a reserva legal, e inovações do novo código civil

Sua finalidade é contribuir com aqueles que, ingressando na carreira jurídica, não tiveram nos bancos escolares a felicidade de terem como disciplina o DIREITO IMOBILIÁRIO, o que nos dias atuais é de suma importância, embora poucas são as faculdades que a possuem em sua grade curricular. Tem, ainda, a finalidade de contribuir com aqueles que pretendem por meio de concurso público ingressar na carreira cartorária, seja registral ou notarial, como também Magistratura e Ministério Público.

Não se trata de obra que esgota todo o assunto necessário ao pleno conhecimento do DIREITO IMOBILIÁRIO REGISTRAL, mas o necessário para que se dê os primeiros passos nessa importante e vasta área do direito.

“DOUTRINA ESSENCIAIS DIREITO REGISTRAL”

Edições especiais revista dos tribunais 100 anos – volume VI – Capítulo 38 página 701

[1] Objeto de nota de rodapé ao Artigo 212 da LRP, Código de Processo Civil – Theotônio Negrão – editora Saraiva –1995.  

Objeto de nota de rodapé ao Artigo 860 do Código Civil Anotado de EULAMPIO RODRIGUES FILHO- EDITORA SINTESE – 3ª EDIÇÃO 2001.

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